Art. 18. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicável aos rendimentos tributáveis na fonte auferidos a partir de 1º de janeiro de 1979.
Brasília, 7 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1978
Brasília, 7 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1978