Decreto-Lei 1.642/1978 - Artigo 17

Art. 17. A isenção prevista nos artigos 15 e 16 exclui o direito ao abatimento de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974.

Decreto-Lei 1.642/1978 - Artigo 17

Art. 17. A isenção prevista nos artigos 15 e 16 exclui o direito ao abatimento de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974.