Decreto 8.945/2016 - Artigo 3

Seção II
Da constituição da empresa estatal


Art. 3º. A exploração de atividade econômica pela União será exercida por meio de empresas estatais.

Decreto 8.945/2016 - Artigo 3

Seção II
Da constituição da empresa estatal


Art. 3º. A exploração de atividade econômica pela União será exercida por meio de empresas estatais.