CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do âmbito de aplicação e das definições
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Do âmbito de aplicação e das definições
Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que d ispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Parágrafo único. As disposições deste Decreto se aplicam também às empresas estatais sediadas no exterior e às transnacionais, no que couber.