Decreto 8.945/2016 - Artigo 79

Art. 79. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2016 e republicado em 04.01.2017

Decreto 8.945/2016 - Artigo 79

Art. 79. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República

MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2016 e republicado em 04.01.2017