DECRETO-LEI Nº 6.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.
Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.
Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 6.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.
Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
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