Decreto-Lei 6.110/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.

Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 6.110/1943 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 6.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943.

Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA: