Decreto-Lei 6.110/1943 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1943

Decreto-Lei 6.110/1943 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1943