Art. 3º. O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1943
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1943