Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, créditos suplementares no valor total de R$ 5.159.946,00 (cinco milhões, cento e cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.