Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei 7.327/1985 - Artigo 3
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.