Lei 7.327/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1985

Lei 7.327/1985 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.6.1985