Lei 15.103/2025 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Arthur Cerqueira Valerio
Silvio Serafim Costa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2025 e retificado no DOU de 19.2.2025

Lei 15.103/2025 - Artigo 22

Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antônio Waldez Góes da Silva
Fernando Haddad
Simone Nassar Tebet
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Arthur Cerqueira Valerio
Silvio Serafim Costa Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2025 e retificado no DOU de 19.2.2025