Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Federal de Imóveis na Cidade de Campanha, em Minas Gerais.
Decreto 78.200/1976 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à Circunscrição Judiciária do Registro Federal de Imóveis na Cidade de Campanha, em Minas Gerais.