Art. 2º. Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Juízes Substitutos do Trabalho homologados nos dois anos anteriores à vigência desta Lei. (Vide Lei nº 6.400. de 1976)
Lei 6.087/1974 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam prorrogados por dois anos os prazos de validade dos concursos para provimento de cargos de Juízes Substitutos do Trabalho homologados nos dois anos anteriores à vigência desta Lei. (Vide Lei nº 6.400. de 1976)