Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1952
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1952