Lei 1.760/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 900.000,00 novecentos mil cruzeiros) destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionadas Comissão.

Lei 1.760/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ ... 900.000,00 novecentos mil cruzeiros) destinado à regularização de despesas, de qualquer espécie, relacionadas com o pessoal brasileiro a serviço da Comissão Mista Brasil-Estados Unidos, bem como de outras naturezas, julgadas indispensáveis ao desenvolvimento dos trabalhos da mencionadas Comissão.