Art. 2º. O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.
Art. 2º. O cargo de 1º Subdiretor de Saúde da Diretoria de Saúde do Comando do Exército deixa de ser privativo de oficial-general.