Decreto 3.755/2001 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.2001

Decreto 3.755/2001 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.2.2001