DECRETO Nº 3.755, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2001.
Dispõe sobre a execução, no Território Nacional, das sanções contra o Talibã e contra Usama bin Laden estabelecidas pela Resolução 1.333 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando a adoção, em 19 de dezembro de 2000, da Resolução 1.333 do Conselho de Segurança das Nações Unidas,
DECRETA: