DECRETO Nº 1.775, DE 8 DE JANEIRO DE 1996.
Dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o dis posto no art. 231, ambos da Constituição, e no art. 2º, inciso IX da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: