Art. 11. Revogam-se o Decreto nº 22, de 04 de fevereiro de 1991, e o Decreto nº 608, de 20 de julho de 1992.
Brasília, 8 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1996
Brasília, 8 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
José Eduardo de Andrade Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.1996