Lei 14.680/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei." (NR)

Lei 14.680/2023 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 13.960, de 19 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É instituído o Biênio da Primeira Infância do Brasil, a ser celebrado nos 2 (dois) anos subsequentes à publicação desta Lei." (NR)