Decreto 7.595/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.595/2011 - Artigo 1

Art. 1º. O Tratado de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos, firmado na Cidade do México, em 6 de agosto de 2007, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.