Decreto-Lei 3.171/1941 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: o de diretor geral do Departamento Nacional de Saude (do padrão P), os de diretores do Serviço de Malária do Nordeste (do padrão O), das Divisões de Saude Pública, de Assistência Hospitalar e de Assistência a Psicopatas, do Serviço de Saude Pública do Distrito Federal, do Serviço de Malária da Baixada Fluminense (todos do padrão N), do Laboratório de Saude Pública (do padrão M), e o de inspetor da Inspetoria dos Serviços Especiais (do padrão M).

Decreto-Lei 3.171/1941 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: o de diretor geral do Departamento Nacional de Saude (do padrão P), os de diretores do Serviço de Malária do Nordeste (do padrão O), das Divisões de Saude Pública, de Assistência Hospitalar e de Assistência a Psicopatas, do Serviço de Saude Pública do Distrito Federal, do Serviço de Malária da Baixada Fluminense (todos do padrão N), do Laboratório de Saude Pública (do padrão M), e o de inspetor da Inspetoria dos Serviços Especiais (do padrão M).