Decreto-Lei 3.171/1941 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941

Decreto-Lei 3.171/1941 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1941