Decreto 4.858/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Para o cumprimento de suas funções, o Conselho Superior do Cinema contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

Decreto 4.858/2003 - Artigo 8

Art. 8º. Para o cumprimento de suas funções, o Conselho Superior do Cinema contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)