Decreto 4.858/2003 - Artigo 9

Art. 9º. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Colegiado.

Decreto 4.858/2003 - Artigo 9

Art. 9º. As dúvidas e os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do Colegiado.