Decreto 4.858/2003 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

Decreto 4.858/2003 - Artigo 5

Art. 5º. A participação no Conselho Superior do Cinema e nos grupos de trabalho será considerada função relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)