Decreto 4.858/2003 - Artigo 6

Art. 6º. O regimento interno do Conselho, elaborado pelo seu Plenário, será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data da entrada em vigor deste Decreto.

Decreto 4.858/2003 - Artigo 6

Art. 6º. O regimento interno do Conselho, elaborado pelo seu Plenário, será aprovado no prazo de sessenta dias a contar da data da entrada em vigor deste Decreto.