Decreto 4.858/2003 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Cinema:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões;

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

V - aprovar o regimento interno do Conselho e suas alterações.

Decreto 4.858/2003 - Artigo 4

Art. 4º. São atribuições do Presidente do Conselho Superior do Cinema:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III - firmar as atas das reuniões;

IV - constituir e organizar o funcionamento dos grupos de trabalho e convocar as respectivas reuniões; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.919, de 2019)

V - aprovar o regimento interno do Conselho e suas alterações.