Decreto 4.858/2003 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2003

Decreto 4.858/2003 - Artigo 12

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.2003