Lei 1.996/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953

Lei 1.996/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETULIO VARGAS.
Osvaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1953