Lei 1.996/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 34 000 000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, relativos aos exercícios de 1952 e 1953.

Lei 1.996/1953 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$. 34 000 000,00 (trinta e quatro milhões de cruzeiros) para cobrir os deficits orçamentários da Fundação Abrigo do Cristo Redentor, relativos aos exercícios de 1952 e 1953.