Lei 14.022/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2020.

Lei 14.022/2020 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2020.