Seção III
Das Disposições Comuns
(Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.06.2020)
Das Disposições Comuns
(Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.06.2020)
Art. 9º. Estruturados espaços para a prestação de assistência jurídica voluntária, na forma prevista nesta Resolução, serão organizados os voluntários, em sistema de rodizio e conforme a disponibilidade declarada no ato de cadastramento ou informada pela instituição de ensino, de forma a que se busque, no mínimo, atendimento durante o horário de expediente forense.