Art. 11. O advogado voluntário deve apresentar ao assistido justificação própria, por escrito, quando entender descabida a propositura de determinada ação.
CNJ - Resolução 62 - Artigo 11
Art. 11. O advogado voluntário deve apresentar ao assistido justificação própria, por escrito, quando entender descabida a propositura de determinada ação.