CNJ - Resolução 62 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Judiciário, preferencialmente em colaboração com a Defensoria Pública e instituições de ensino, organizará periodicamente cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.06.2020)

CNJ - Resolução 62 - Artigo 15

Art. 15. O Poder Judiciário, preferencialmente em colaboração com a Defensoria Pública e instituições de ensino, organizará periodicamente cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense. (Redação dada pela Resolução nº 326, de 26.06.2020)