DECRETO-LEI Nº 1.117 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1939.
Proibe a exportação de éguas, excetuadas as de raça fina registradas nos "Stud-books" respectivos e as destinadas a corridas no "turf" estrangeiro.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da faculdade que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal e considerando:
- que a tração cavalar cada vez mais se generaliza e tende a substituir a bovina nos transportes rurais;
- que, como fator econômico e de defesa nacional, deve o rebanho equino ser conservado, aumentado e melhorado;
- que, nesta conformidade, o governo da República, por seus orgãos competentes, vem adquirindo grande número de reprodutores de fina casta, com o fim de os ceder gratuitamente aos criadores;
- que, por outro lado, a égua é elemento i...