Decreto 2.838/1998 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1998

Decreto 2.838/1998 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de novembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1998