Art. 14. Aplicam-se na contagem dos prazos previstos nêste Regulamento, as disposições do Decreto-lei nº 3.602, de 9 de setembro de 1941.
Art. 14. Aplicam-se na contagem dos prazos previstos nêste Regulamento, as disposições do Decreto-lei nº 3.602, de 9 de setembro de 1941.