Decreto 40.395/1956 - Artigo 13

Art. 13. A Contadoria Geral da República expedirá instruções para a escrituração relativa aos depósitos, que forem recolhidos aos que forem recolhidos aos cofres da União.

Decreto 40.395/1956 - Artigo 13

Art. 13. A Contadoria Geral da República expedirá instruções para a escrituração relativa aos depósitos, que forem recolhidos aos que forem recolhidos aos cofres da União.