Decreto 40.395/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Ao interessado se dará recibo com os necessários esclarecimentos para comprovação do recolhimento.

Decreto 40.395/1956 - Artigo 7

Art. 7º. Ao interessado se dará recibo com os necessários esclarecimentos para comprovação do recolhimento.