Decreto 40.395/1956 - Artigo 15

Art. 15. Em tempo de guerra suspendem-se os prazos estipulados nêste Regulamento, em favor dos credores a serviço das fôrças armadas.

Decreto 40.395/1956 - Artigo 15

Art. 15. Em tempo de guerra suspendem-se os prazos estipulados nêste Regulamento, em favor dos credores a serviço das fôrças armadas.