Lei 6.867/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1981, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita em Cr$ 2.077.600.000.000,00 (dois trilhões, setenta e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.

Lei 6.867/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1981, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Nacional e de Entidades da Administração Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, estima a Receita em Cr$ 2.077.600.000.000,00 (dois trilhões, setenta e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância.