Lei 6.867/1980 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.

Lei 6.867/1980 - Artigo 9

Art. 9º. O Poder Executivo é autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.