Art. 6º. O Poder Executivo é autorizado a abrir créditos suplementares, mediante utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
I - reforçar dotações, preferencialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de Contingência; e
II - atender insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recurso, as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
I - reforçar dotações, preferencialmente as relativas a encargos com pessoal, utilizando, como fonte de recursos compensatórios, a Reserva de Contingência; e
II - atender insuficiência nas dotações orçamentárias utilizando, como fonte de recurso, as disponibilidades caracterizadas no item III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.