Decreto 12.764/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025.

Decreto 12.764/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2025.