Lei 12.638/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.

Lei 12.638/2012 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o dia 15 de janeiro como o Dia Nacional do Jogo Limpo e de Combate ao Doping nos Esportes.