Lei 7.196/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1984

Lei 7.196/1984 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de junho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.6.1984