Lei 7.196/1984 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Lei 7.196/1984 - Artigo 4

Art. 4º. O Poder Executivo baixará o Regulamento desta Lei dentro de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.