Lei 4.375/1964 - Artigo 16

CAPÍTULO III
Da Convocação


Art. 16. Serão convocados anualmente, para prestar o Serviço Militar inicial nas Fôrças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe.

Lei 4.375/1964 - Artigo 16

CAPÍTULO III
Da Convocação


Art. 16. Serão convocados anualmente, para prestar o Serviço Militar inicial nas Fôrças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe.